Onde está prevista o benefício do Ben+Familiar?
O benefício está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e também pode estar estabelecido em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) de diversas categorias profissionais.
Para confirmar se você tem direito, é simples:
- Acesse o site do seu sindicato;
- Procure a Convenção Coletiva (CCT) ou o Acordo Coletivo (ACT) vigente;
- Faça o download do documento;
- Consulte as cláusulas e verifique os benefícios e direitos previstos para a sua categoria.
Não fique na dúvida sobre os seus direitos. Consulte a CCT ou ACT da sua categoria e confira o que está garantido para você.
Existe obrigação de pagar o benefício?
Sim. Se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria prevê este benefício como direito do trabalhador, o pagamento se torna uma obrigação, pois se trata de um direito trabalhista com força de lei.
Vocês são uma seguradora ou um convênio médico?
Não somos uma seguradora nem um convênio médico.
Somos uma gestora de benefícios, que atua na administração e disponibilização de benefícios voltados ao bem-estar, à saúde e à qualidade de vida de milhares de trabalhadores no Estado de São Paulo.
Nosso objetivo é facilitar o acesso dos trabalhadores e seus familiares aos benefícios previstos para sua categoria, oferecendo praticidade, suporte e atendimento.
O benefício é apenas em caso de morte?
Não! O benefício não se limita a situações de falecimento. Ele foi desenvolvido para oferecer suporte ao trabalhador e à sua família em diferentes momentos e necessidades.
Entre os benefícios e serviços disponíveis, estão:
- Amparo à Família
- Auxílio Farmácia
- Auxílio Natalidade
- Clube de Descontos
- Cursos Profissionalizantes
Os benefícios disponíveis podem variar de acordo com a categoria profissional e as regras estabelecidas na CCT ou ACT.
São benefícios pensados para apoiar o trabalhador e sua família em diferentes fases da vida.
Como realizo o cadastro de empregador doméstico?
O cadastro é simples e rápido. Você pode realizá-lo de duas formas:
1. Pelo site:
Clique no botão “Cadastro”, localizado na parte superior do site, selecione o perfil “Empregador Doméstico” e preencha os campos solicitados.
2. Pelo WhatsApp:
Clique aqui para realizar o cadastro pelo WhatsApp
3. Por e-mail:
Você também pode entrar em contato com o nosso Setor de Cadastro pelo e-mail: cadastro@benmaisfamiliar.com.br.
Nossa equipe estará disponível para orientar você durante o processo de cadastro.
Como atualizar o cadastro?
Para realizar a atualização cadastral, entre em contato com o nosso Setor de Cadastro, por e-mail ou telefone.
Caso ainda não possua a planilha de atualização cadastral, solicite o documento à nossa equipe. Um de nossos atendentes irá orientar você sobre o preenchimento e indicar quais informações deverão ser atualizadas.
Após o preenchimento, a planilha deverá ser encaminhada conforme as orientações fornecidas pelo nosso atendimento.
Mantenha seu cadastro sempre atualizado para garantir o acesso correto aos benefícios e serviços.
Como cadastrar sua conta?
Clicando aqui ou clicando no botão de "Cadastro” na parte superior do site. Você poderá realizar o cadastro de empresas, escritórios contábeis ou de empregadores domésticos. Basta preencher os campos solicitados ou entrar em contato conosco pelo e-mail do setor de cadastro.
Como realizo o cadastro de empregador doméstico?
Basta clicar aqui ou no botão de "Cadastro" na parte superior do site, selecionar o perfil de Empregador Doméstico e preencher os campos solicitados. Como alternativa, você pode entrar em contato com o setor de cadastro por e-mail.
Como inativar um cadastro?
Para solicitar a inativação do cadastro, basta encaminhar ao nosso Setor de Cadastro o comprovante de rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.
Após o recebimento e a conferência do documento, nossa equipe realizará a baixa do cadastro no sistema.
Importante: o envio do documento é necessário para que a inativação seja processada corretamente.
Como cadastrar um novo trabalhador?
É simples! Entre em contato com o nosso Setor de Cadastro e envie o arquivo do eSocial contendo a data de início do novo colaborador.
Após o recebimento, nossa equipe cuidará de todo o processo de cadastro para você.
Mais praticidade para a empresa e mais agilidade no cadastro do trabalhador.
Ao realizar o cadastro, o boleto do mês atual é emitido automaticamente?
Sim. Trabalhamos com a cobrança referente ao mês vigente.
Assim que o cadastro for concluído, o primeiro boleto será gerado automaticamente, ficando disponível para pagamento. A partir dos meses seguintes, os boletos serão emitidos conforme o ciclo mensal de cobrança.
Importante: o cadastro realizado já gera a cobrança referente ao mês vigente, conforme as regras estabelecidas para o benefício.
Qual é o vencimento do boleto?
A data de vencimento do boleto varia de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável à sua categoria.
De forma geral, o vencimento ocorre entre os dias 10 e 20 de cada mês, conforme a data estabelecida na respectiva CCT/ACT.
Após a data de vencimento, o boleto permanece disponível para pagamento por até 30 dias corridos, conforme as regras do benefício.
Importante: para saber a data exata do seu boleto, consulte a CCT/ACT da sua categoria ou entre em contato com o nosso atendimento.
Qual é o vencimento do boleto?
O vencimento do boleto varia de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável à sua categoria.
Geralmente, o vencimento ocorre entre os dias 10 e 20 de cada mês, conforme a data estabelecida na própria CCT/ACT.
Após o vencimento, o boleto permanece disponível para pagamento por até 30 dias corridos, conforme as regras do benefício.
Para consultar a data exata de vencimento, verifique a CCT/ACT da sua categoria ou entre em contato com o nosso atendimento.
Como emitir o boleto?
Você pode emitir o boleto clicando aqui, basta realizar o login e ter acesso à sua área. Caso esteja enfrentando algum problema na emissão, entre em contato conosco no e-mail: cobranca@benmaisfamiliar.com.br e solicite a guia para pagamento.
O atraso no pagamento do boleto gera encargos?
Sim, o atraso no pagamento do boleto da Ben+Familiar gera encargos. Para consultar os valores e taxas específicas, você pode verificar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da sua categoria, onde todas as informações estão detalhadas.
Erro no boleto: ao tentar pagar, aparece a mensagem
Se, ao tentar realizar o pagamento, o boleto aparecer como “baixado”, entre em contato imediatamente com a nossa equipe pelo telefone WhatsApp (11) 4522-7975.
Nossa equipe irá verificar o status do registro e, se necessário, providenciar a emissão de uma nova via para pagamento.
Não tente realizar o pagamento por outro meio antes de verificar a situação do boleto com nossa equipe.
Meu boleto está vencido. Como faço para atualizá-lo?
O pagamento pode ser realizado com o mesmo boleto em até 30 dias corridos após o vencimento. Após esse prazo, será necessário solicitar a atualização do boleto pelo e-mail cobranca@benmaisfamiliar.com.br.
Essa orientação é válida tanto para empresas quanto para empregadores.